Segunda-feira
29 de Abril de 2024 - 
Precisa de ADVOGADO, entre em contato conosco.

Controle de Processos

Usuário
Senha

Notícias

Newsletter

Nome:
Email:

Previsão do tempo

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . . . .
Dow Jone ... % . . . . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
PESO (ARG) 0,01 0,01

Empresa de ônibus do Sul do estado entra em recuperação judicial

O juiz Thiago Gondim de Almeida Oliveira, em exercício na 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, no Sul do estado, aceitou nesta quarta-feira (10/4) o pedido de recuperação judicial da Colitur Transportes Rodoviários, responsável pela operação das linhas municipais e intermunicipais na região.  Fundada há 50 anos, em meio à alavancagem do setor siderúrgico no Médio Vale Paraíba, a empresa vem enfrentando uma crise que se arrasta há alguns anos e que alcançou seu auge durante a pandemia da Covid-19. Além da interferência no preço das tarifas, o aumento do preço do diesel, das taxas de juros e, ainda, a concorrência com o transporte privado por aplicativos, geraram, segundo o pedido apresentado pela Colitur, dificuldades para o cumprimento de suas obrigações. Em sua decisão, o magistrado concluiu que as causas do pedido de recuperação judicial foram devidamente expostas pela empresa, que apresentou documentos que evidenciam o atendimento ao exigido pela lei. Com a medida, estão suspensas as ações ou execuções contra a Colitur, inclusive as ações de busca e apreensão de veículos da frota utilizada pela empresa para "transporte de passageiros" que lhe tenham sido arrendados ou alienados fiduciariamente. A Sociedade Matuch de Carvalho Advogados Associados foi nomeada como administrador judicial da empresa.   “Determino a apresentação de contas demonstrativas enquanto perdurar a recuperação, sob pena de substituição do Administrador Judicial. Expeça-se edital para publicação em órgão oficial, conforme art. 52, §1º da LRF. Intime-se o Ministério Público e comuniquem-se as Fazendas. Venha o Plano de Recuperação Judicial, no prazo assinalado pela Lei de regência”, escreveu o juiz. Processo 0802954-23.2024.8.19.0007 AB/FS
10/04/2024 (00:00)
Visitas no site:  379702
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia