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INSTITUCIONAL: Estendido o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região

Por meio da Resolução Presi 98729260, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região prorrogou o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias (CRPs) das Seções Judiciárias da Bahia (SJBA) e de Minas Gerais (SJMG) e da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG para 1º de março de 2021. De acordo com a determinação, as CRPs alcançaram resultados satisfatórios de desempenho, o que favoreceu a permanência das unidades para o julgamento de ações previdenciárias, já que a possibilidade de prorrogação está prevista no Art. 3º da Resolução Presi de 23/2014, que instituiu as Câmaras, por período superior a seis meses, ou ainda definitivamente, conforme os resultados apresentados e de acordo com a comprovada necessidade. A Resolução considera também os baixos custos de funcionamento das CPRs, que convoca magistrados da mesma Seção Judiciária para atuarem como relatores e usam da mesma estrutura física e de assessores de seu próprio gabinete na Vara de origem e a central de apoio cartorário, que é única por CRP e composta por servidores cedidos das Secretarias das Varas dos relatores convocados e da Administração da Seção Judiciária. Mais informações sobre as CRPs estão disponíveis no portal do TRF1. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
11/03/2020 (00:00)
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