TRT/RJ adia para o dia 30/11 o início da “Etapa 2” da retomada gradual às atividades presenciais
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editaram o Ato Conjunto nº 15/2020, que prorroga a “Etapa 1” e adia, para o dia 30 de novembro, o início da “Etapa 2” da retomada gradual às atividades presenciais no Regional fluminense. O documento também altera o caput do artigo 15 do Ato Conjunto nº 14/2020, suspendendo, por tempo indeterminado, os prazos dos processos físicos que tramitam em 1º e 2º graus. A decisão levou em consideração as condições da crise epidemiológica no Estado do Rio de Janeiro, que vem apresentando crescimento nos números de casos e mortes relacionados à covid-19, indicando uma reversão no quadro das curvas de gravidade da situação de segurança à saúde pública. A mudança da data de início da Etapa 2 está amparada no Art. 1º, parágrafo 2º do Ato Conjunto nº 14/2020, segundo o qual o Presidente e o Corregedor Regional do TRT/RJ, em persistindo as condições de crise epidemiológica e a quarentena, ou revertido o quadro para novas curvas de gravidade da situação de segurança à saúde pública, poderão prorrogar os prazos de permanência nas etapas de retorno gradual ao trabalho presencial ou determinar o fechamento integral dos prédios. O Ato Conjunto nº 15/2020 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta quarta-feira (18/11).