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TJRJ decreta prisão de 23 acusados de integrar milícia de Jacarepaguá

A 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou, nesta terça-feira (02/06) a pedido  do Ministério Público estadual, a prisão preventiva de 23 acusados de integrar uma milícia em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. O grupo é acusado de extorquir moradores e comerciantes na região da Freguesia, principalmente no Morro do Tirol. Além da prática de extorsão, a milícia também instalava e cobrava pontos de internet e televisão clandestinos, explorava ilegalmente a atividade imobiliária na região, com invasão de terrenos e construções irregulares, e comercializava botijões de gás. A ação foi originada a partir de um inquérito policial que investigava o homicídio de Sergio Luiz de Oliveira Barbosa, vulgo Serginho, em março do ano passado. Um dos denunciados é Fabiano Vieira da Rocha, conhecido como Fabi, apontado como o líder da milícia. Ele assumiu a liderança do grupo depois da prisão de Orlando Oliveira de Araújo, o Orlando Curicica. “Conforme exposto acima, há fortes e robustos elementos probatórios acerca dos fatos imputados, consistente no delito de promover, constituir ou integrar organização criminosa, majorado pelo emprego de arma de fogo, que teria como palco principal de suas atividades o Morro do Tirol, bairro da Freguesia”, destaca a decisão. A exploração de transporte alternativo, como vans e kombis, era exercida não só para lucrar com o serviço, mas também para subornar agentes públicos e monitorar operações policiais no local.  Um dos denunciados é Anderson Soares de Avelar, vulgo Peixe, que por ser habilitado a dirigir veículos de transporte de passageiros, informava sobre a presença de forças policiais aos outros integrantes do grupo enquanto fazia as rondas e trajetos. De acordo com a denúncia, a estrutura da organização criminosa era composta de um núcleo geral, um local e um de auxiliares. Além de Fabi, o comando geral era exercido  por Anderson Gonçalves de Oliveira, conhecido como Andinho, e Almir Rogério Gomes da Silva. Interceptações telefônicas, acesso a dados armazenados em celulares de suspeitos e depoimentos de testemunhas colhidos durante a investigação evidenciam o uso da violência e coação como formas controle e exploração da população local.  A decisão ressalta a organização e a estrutura da milícia, sendo necessária a prisão preventiva como forma de impedir que os denunciados interfiram nas investigações. “Soma-se a isso, os indicativos que apontam para o grau de permanência da organização criminosa e do caráter serial da multiplicidade de delitos supostamente praticados neste ambiente. Noutro turno, a danosidade social das condutas imputadas afigura-se, nesta fase, exacerbada”. Processo n°: 0057711-57.2020.8.19.0001   JGP/MB
02/06/2020 (00:00)
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