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Servidores do TJRJ têm novo prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria

O Tribunal de Justiça do Rio abriu nova oportunidade para os servidores que já preenchem as condições adequadas para se aposentar aderirem ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA), que assegura o pagamento de férias e licenças não gozadas. A autorização do presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (31/7).   A adesão deve ser feita no prazo de 3 de agosto a 30 de setembro deste ano pelos  servidores que tenham cumprido os requisitos até o dia 2 de agosto, incluídos os que perderam o prazo para adesão ao programa em etapas anteriores e aqueles que tiveram o prazo interrompido, a partir de 17 de março, por força do Aviso nº 33/2020. Todos deverão estar inativados até o dia 30 de setembro. Ficam mantidos o calendário, critérios de parcelamento, de pagamento e demais parâmetros estabelecidos pela administração em 23 de fevereiro de 2017.  O Judiciário estadual, desde 2017, estabeleceu novos parâmetros para participação de seu pessoal no Programa de Incentivo à Aposentadoria, que passou a ser permanente. A medida visa reduzir os gastos do TJRJ com abono permanência, triênio, incorporação e contribuição patronal, adequando as despesas à nova realidade econômica do estado.  Segundo o novo critério, para fazerem jus à indenização, os servidores passaram a ter prazo de 60 dias para solicitar sua aposentadoria, contados a partir da data do preenchimento dos requisitos. Mas muitos servidores não teriam aderido ao programa no prazo regular estabelecido.  “Dessa forma, considerando o decurso do tempo e, especialmente, em vista do cenário econômico atual, aprofundado pela adoção das medidas de distanciamento social no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, demonstra-se conveniente e oportuno definir novo prazo para adesão ao programa daqueles servidores que já tenham cumprido os requisitos exigidos para sua inativação voluntária e que não tenham exercido sua opção no prazo regular”, destacou na decisão o presidente do Tribunal de Justiça.  Ainda segundo o desembargador Claudio de Mello Tavares, “a medida atende ao interesse público, seja por proporcionar a redução de despesas com pessoal ativo do Poder Judiciário fluminense, especialmente neste momento de adversidade de ordem econômico-financeira por que passa a administração pública deste estado, seja pelo fato da medida se demonstrar uma eficiente ferramenta de gestão de pessoal, adotada com a observação dos princípios informadores da Administração Pública, dentre os quais, o da  proporcionalidade e da razoabilidade, de forma a propiciar aos servidores, quando da sua passagem à inatividade, a percepção da indenização dos valores correspondentes ao saldo de férias e licença prêmio não gozados durante o seu vínculo laboral com o Poder Judiciário fluminense”.  AB/FS
31/07/2020 (00:00)
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