Prorrogada a suspensão temporária da retomada das atividades presenciais em São Gonçalo
Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira (11/1) o Ato nº 2/2021, que prorroga, até o dia 1º de fevereiro de 2021, os efeitos do Ato nº 66/2020, o qual suspendeu a vigência do Ato Conjunto nº 14/2020 (de regulamentação da retomada gradual das atividades presenciais no Regional fluminense), para a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas do Trabalho de São Gonçalo e respectiva DIVAP-SG. A medida foi tomada em razão da prorrogação do Decreto nº 342/2020, até o dia 1º de fevereiro de 2021, por meio do qual o prefeito de São Gonçalo determinou “lockdown” no município, estabelecendo o isolamento social, com o fechamento total de todos os estabelecimentos (com algumas exceções), sendo vedado, a qualquer indivíduo, o trânsito e permanência imotivado em vias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro de São Gonçalo, a fim de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do novo coronavírus. Os efeitos do Ato nº 2/2021 retroagem ao dia 11 de janeiro de 2021.