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Presidente do TJRJ determina fim da greve dos servidores do Detran-RJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, determinou que os servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) voltem imediatamente ao trabalho.  Em caso de descumprimento da decisão, o sindicato da categoria terá de pagar multa diária no valor de R$ 500 mil.  O presidente do TJ acolheu pedido de antecipação de tutela em ação de dissídio de greve proposta pelo Detran contra o Sindicato dos Funcionários do Detran (Sindetran). De acordo com o Detran, o movimento grevista não está respeitando a necessária manutenção dos serviços essenciais determinada na Lei 7.783/1989.  Em sua decisão, o presidente Henrique Carlos de Andrade Figueira destacou que os serviços do Detran, que são essenciais, já estavam prejudicados devido às medidas restritivas de combate ao novo coronavírus.   “É fato público e notório a grande dificuldade da população, antes mesmo da greve, em ser atendia nas suas unidades. A autarquia presta serviços envolvendo a regularização de veículos, licenciamento, transferência de propriedade, renovação de habilitação, primeira habilitação, emissão de identificação civil, emissão de carteira de identidade, retificação e correção da carteira de identificação, núcleo de apoio a vítima de trânsito, dentre outros. Tais serviços têm clara natureza de essencialidade, uma vez que interferem sobremodo na vida e no trabalho das pessoas destinatárias”, escreveu, em sua decisão.  O presidente considerou que o direito de greve, no âmbito da Administração Pública, deve sofrer limitações quando confrontado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos.  “É dever dos sindicatos, dos empregadores e dos empregados, manter necessariamente a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, o que não vinha acontecendo antes mesmo da greve, sob pena de declaração de ilegalidade do movimento grevista. Reconhece-se a existência de um direito subjetivo aos servidores públicos, mas relativiza-se esse direito em certas circunstâncias”.  Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 9 de maço, às 14h.  Dissídio de greve nº: 0012444-31.2021.8.19.0000  MG 
25/02/2021 (00:00)
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