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Justiça revoga prisão e mantém lacrado material apreendido no caso Belo

A juíza Ana Helena Motta Lima Valle, da 26ª Vara Criminal, revogou a prisão preventiva do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, de Célio Caetano, de Joaquim Henrique Marques Oliveira e de Jorge Luiz Moura Barbosa. A decisão determinou, ainda, que a autoridade policial deverá manter lacrado o material apreendido com os acusados, sendo a consulta autorizada somente pelo juízo.    O processo foi distribuído para a 26ª Câmara Criminal, após a decretação da prisão do cantor e dos demais acusados através de decisão proferida, na terça-feira de Carnaval, no Plantão Judiciário do TJ do Rio.   Segundo a polícia, os acusados infringiram medidas sanitárias, com a promoção de um show em plena vigência do estado de pandemia, no interior de um Ciep, no Complexo da Maré, em Bonsucesso.    Na madrugada seguinte, o desembargador Milton Fernandes de Souza, também no plantão, determinou a revogação da prisão do cantor, sob o fundamento que não havia urgência da sua decretação no Plantão Judiciário. A manifestação do Ministério Público também se alinhava com esta decisão.    A juíza Ana Helena salienta, em sua decisão,  que Célio, Joaquim e Jorge Luiz receberam a revogação da prisão, em cumprimento do artigo 580, do Código de Processo Penal (CPP), que garante tratamento jurídico isonômico para os corréus por apresentarem idêntica situação jurídica do réu beneficiado, no caso, o cantor Belo.   A juíza destacou a gravidade da conduta dos acusados, que deve ser proibida e investigada pela polícia. Mas também respeitado os direitos constitucionais dos acusados, em especial do contraditório e da ampla defesa.    Processo: 0034126-39.2021.8.19.0001   PC   
19/02/2021 (00:00)
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