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Estado é condenado a indenizar família de menino morto por bala perdida

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio condenou o Governo do Estado a indenizar em R$ 230 mil a família do menino João Vitor da Costa, de 14 anos, morto por uma bala perdida durante confronto entre bandidos e policiais militares, no dia 12 de março de 2016, na Comunidade do Pira, no bairro Mutuapira, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio. O garoto jogava bola com amigos na porta de casa quando foi atingido. Ele chegou a ser socorrido por vizinhos, mas não resistiu. O caso causou comoção e protestos na cidade.        Ao julgar o caso em primeira instância, a 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio havia fixado uma indenização de R$ 50 mil para a mãe e de R$ 100 mil para a avó.  A mesma sentença, no entanto, negou os pedidos de pagamento de danos morais aos dois tios de João Vitor, além do custeio de tratamento psicológico para os familiares e das despesas com o sepultamento.      Inconformados, tanto o Governo do Estado como a família do menino recorreram.      Em sua defesa, o estado alegou que os policiais apenas reagiram ao ataque sofrido quando chegaram ao local, e que João Vitor foi atingido por disparo que partiu da arma de um dos marginais envolvidos no confronto.       Porém, segundo o voto do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, relator dos recursos, “em situações como esta, é irrelevante perscrutar a origem do projétil – se partiu da arma de um dos policiais, ou se foi disparada por bandido -, bastando a comprovação da participação de agentes públicos no evento danoso”.       Ainda segundo o magistrado, que foi acompanhado pelos demais desembargadores, não há dúvida quanto à caracterização do dano moral.         A nova decisão determinou que o estado terá de pagar R$ 100 mil à mãe; R$ 60 mil à avó e R$ 35 mil a cada um dos dois tios que moravam com o adolescente. Também deverá ser pago à mãe de João Vitor o valor de um salário-mínimo, a título de dano material, referente às despesas com o funeral,        Processo º 0058578-21.2018.8.19.0001       AB      
14/04/2021 (00:00)
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