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Editada nova Tese Jurídica Prevalecente do TRT/RJ

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) publicou o Ato nº 1/2021, com a edição da 11ª Tese Jurídica Prevalecente do Regional fluminense. Confira abaixo:   TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 11   "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADICIONAL DE “QUEBRA DE CAIXA”. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO PAGA PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - GECC OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. A gratificação recebida por empregado economiário que exerce as atribuições inerentes a cargo em comissão - GECC ou às funções de confiança de caixa, avaliador de penhor ou tesoureiro pode ser cumulada com o adicional de “quebra de caixa” (também denominado de gratificação de “quebra de caixa” ou simplesmente “quebra de caixa”), por se tratar de parcelas que possuem naturezas jurídicas fundamentalmente distintas e que são pagas por fatores e com objetivos diversos. Além disso, a “quebra de caixa” possui natureza eminentemente salarial, devendo integrar o salário do empregado para todos os efeitos legais, inteligência que decorre do entendimento consagrado pela Súmula nº 247 do C. TST." (IRDR0101062-07.2018.5.01.0000, Relator Desembargador do Trabalho Gustavo Tadeu Alkmim, disponibilizado no DEJT de 19/08/2021).   O Ato nº 1/2021 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta terça-feira (21/9).   SOBRE A TESE JURÍDICA   Somente após a apreciação de embargos declaratórios opostos em face do julgamento de mérito do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) ou IAC (Incidente de Assunção de Competência) pode-se estabelecer a Tese Jurídica Prevalecente aprovada pelo Tribunal Pleno quanto ao tema controvertido (artigo 897-A, da CLT c/c artigos 119, inciso XII, e 119-A, inciso IX, do Regimento Interno do TRT/RJ.   A tese jurídica fixada no IRDR ou no IAC constitui precedente obrigatório da jurisprudência, a ser aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitam na área de jurisdição do TRT/RJ, independentemente da eventual interposição de recurso à instância superior, dotado de efeito meramente devolutivo, com prosseguimento dos feitos sobrestados, e também de aplicação aos casos futuros, ressalvadas suas hipóteses de revisão, nos termos dos artigos 119, incisos XVI e XVII, e 119-A, incisos X e XI, do Regimento Interno.   As Teses Jurídicas Prevalecentes do TRT/RJ podem ser conferidas no portal do Tribunal, pelo caminho Jurisprudência / Uniformização de Jurisprudência / Súmulas e Teses Jurídicas Prevalecentes.  
22/09/2021 (00:00)
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